OBJETIVOS E INFORMAÇÕES GERAIS |
OBJETIVO: "Agregar os médicos do Hospital Mãe de Deus, através de uma forma associativa, que permita estabelecer uma parceria com o Hospital na busca de uma maior capacitação técnica de atendimento e de qualificação da produção". FORMA ASSOCIATIVA: "Associação Civil, sem fins lucrativos, registrada no C.G.C.M.F., constituída por médicos que trabalham no Hospital Mãe de Deus, sendo a sua representante". RELAÇÃO COM O HOSPITAL MÃE DE DEUS: "Constituição de Protocolos Operacionais que firmem compromisso entre as partes, no que diz respeito as responsabilidades individuais de cada parte na manutenção dos interesses comuns". RELAÇÃO COM O CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL: "Permitir o ingresso na Associação, a todos os membros efetivos do Corpo Clínico do Hospital Mãe de Deus, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas nos estatutos da Associação dos Médicos do Hospital". |
1. FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO
2. ORGANIZAÇÃO DOS MÉDICOS
* Médico Efetivo - são os médicos que
pertencendo ao Corpo Clínico do Hospital Mãe de Deus por terem sido devidamente
credenciados pela sua Comissão de Credenciamento na categoria de Médicos Efetivos,
venham a ser admitidos formalmente e independentemente como Sócios Efetivos pela
Associação Médica;
** Médico Autorizado - são os Médicos que por terem sido devidamente credenciados pela
Comissão de Credenciamento na categoria de Médicos Efetivos, venham a ser admitidos
formalmente e independentemente como Sócios Autorizados pela Associação Médica.
- O credenciamento no Corpo Clínico do Hospital
não obriga o médico a ingressar na Associação dos Médicos;
- O credenciamento no Corpo Clínico do Hospital, não ocorre de forma simultânea ao da
Associaçãodos Médicos;
- O Presidente da Associação poderá ser um membro integrante da Comissão de
Credenciamento do Hospital.
3. RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO
4. GESTÃO:
4.1. - Órgãos da Administração Associativa
Diretoria - 07 membros (não remunerados);
Presidente;
Vice Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Diretor Científico;
Conselho Consultivo - 03 membros (Assembléia Ordinária);
Conselho Fiscal - 03 membros (Assembléia Ordinária).
4.2. - Parte Administrativa (escritório no Centro Clínico - conj. 805)
Secretária;
Assessoria Jurídica;
Assessoria Comercial (a estudar).
4.3. - Apoio
Software próprio e desenvolvido especificamente para a função.
4.4. - Contribuição dos Associados
2% de contribuição sobre os valores repassados;
Taxa anual;
Recolhimento de impostos fica entre os médicos e os convênios;
Retenção do imposto de renda quando do repasse.
5. TABELAS
A relação comercial com os convênios será feita em conjunto com o Hospital, através da Área Comercial. A Associação deverá atender a todos os convênios do Hospital, mediante a uma tabela aprovada pelos médicos, a ser negociada com cada convênio individualmente.
Valor
das consultas =
Valor atendimento hospitalar Básica =
Alguns convênios =
Pequenos convênios =
Meta da Associação =
6. PACOTES
A
formulação dos pacotes, com honorários médicos incluídos, passam a representar um
diferencial competitivo bastante forte em nível de mercado. Entendendo que o compromisso
das partes em cumprir os procedimentos estipulado no pacote, viabilizam a manutenção das
margens de lucratividade pretendidas.
Como forma de garantir a viabilidade dos
pacotes, algumas responsabilidades deverão ficar fixadas, como:
7. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO
Os Protocolos de Atendimento, de caráter operacional, tem por finalidade formalizar os compromissos assumidos entre o Hospital Mãe de Deus e a Associação dos Médicos, na busca de interesses comuns.
8. EMERGÊNCIA
Atualmente o Serviço de Emergência conta com o pronto atendimento médico especializado
através de empresas médicas contratadas pelo Hospital. Estas empresas estão
estruturadas de acordo com as especialidades necessárias nos casos de atendimentos de
urgências e/ou emergências.
Neste caso, por se tratarem de médicos
credenciados no Corpo Clínico, entende-se que os mesmos farão parte da Associação dos
Médicos, o que futuramente possibilitará a elaboração de um Protocolo de atendimento
entre o Serviço de Emergência e a Associação.