ESTATUTOS E REGIMENTO INTERNO

 


- ESTATUTOS DA AMEMD
- REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO


ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO HOSPITAL MÃE DE DEUS
AMMD/RS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Artigo 1o - A Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus, fundada em 26.05.98, sob a denominação de Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus - AMMD/RS, é uma sociedade civil de fins não lucrativos, de âmbito regional, com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, na rua Costa, no 30/40, sala 805, com prazo de duração indeterminado que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2o - A Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus tem como principais finalidades:

  1. congregar seus associados promovendo maior convívio entre eles, podendo patrocinar-lhes aprimoramento científico e profissional através de reuniões, palestras e cursos;
  2. intermediar, quando solicitada, no âmbito hospitalar, eventuais questões entre seus associados e o Hospital Mãe de Deus;
  3. na qualidade de procuradora, representar seus Sócios Efetivos e Autorizados na celebração de contratos de prestação de serviços profissionais.

Parágrafo único: A representação referida no inciso III deste artigo dependerá de outorga de procuração pelo associado no momento do seu ingresso na Associação. As procurações especificarão os poderes concedidos, bem como a data limite de validade.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 3o - Os membros da Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus poderão pertencer as seguintes categorias:

I.  Sócios Efetivos
II. Sócios Autorizados
III.Sócios Beneméritos
IV.Sócios Honorários
V. Sócios Fundadores

Artigo 4o - Sócios Efetivos são os médicos que cumprirem o prescrito no Regimento Interno da Associação dos Médicos, obtiver parecer favorável da Comissão de Credenciamento e aprovação da Diretoria.

Artigo 5o - Sócios Autorizados são os médicos devidamente apresentados por Sócio Efetivo e recomendados pela Comissão de Credenciamento e aprovados pela diretoria.

Artigo 6o - O ingresso na Associação dos Médicos far-se-á sempre na categoria de Sócio Autorizado. Em hipótese alguma o ingresso na Associação dos Médicos pode ser feito na categoria de Sócio Efetivo.

Parágrafo Primeiro: A passagem de Sócio Autorizado a Sócio Efetivo na Associação está vinculada às condições estabelecidas no Regimento Interno, devendo, ainda, conter parecer da Comissão de Credenciamento para, então, ser apreciado pela Diretoria que autorizará ou não o ingresso na categoria de Médico Efetivo.

Artigo 7o - Sócios Beneméritos e Honorários são aqueles médicos nomeados pela Diretoria que tenham prestado ou venham prestando relevantes serviços para o desenvolvimento das finalidades da Associação.

Artigo 8o - Sócios fundadores são aqueles médicos que pertencem ao corpo clínico como membros efetivos e que participaram da Assembléia Constituinte.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 9o - São direitos dos Sócios Efetivos:

  1. votar e serem votados nas eleições para cargos administrativos da Associação, inclusive para comissões permanentes ou temporárias quando estas últimas não forem de provimento privativo da Diretoria;
  2. participar e votar nas Assembléias Gerais as deliberações a serem tomadas;
  3. solicitar da Diretoria, por escrito, esclarecimentos sobre as atividades administrativas ainda que do exclusivo interesse do solicitante;
  4. freqüentar as dependências da Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus e usufruir quando desejarem das comodidades e utilidades existentes, bem como participar do conjunto de atividades oferecidas pela Associação, observadas as restrições estatutárias.
  5. é compromisso dos associados prestar atendimentos pelos convenentes da assistência médica dentro do horário e disciplina de seus consultórios, clínicas e hospital.

Parágrafo Único: É condição "sine qua non" que para exercer os cargos administrativos ou ser membro permanente das comissões o médico deve ter suas atividades profissionais centradas no Hospital Mãe de Deus, isto é, médico cuja atuação seja exercida, prioritariamente no Hospital Mãe de Deus, conforme critérios a serem estabelecidos pela comissão de Credenciamento.

Artigo 10o - Aos Sócios Autorizados é dado o direito de freqüentar as dependências da Associação dos Médicos e usufruir, quando desejarem, das comodidades e utilidades existentes bem como participar do conjunto de atividades oferecidas pela Associação, observadas as restrições estatutárias.

Parágrafo Único: É direito exclusivo do Sócio Efetivo votar, ser votado e constar na lista de referência.

Artigo 11o - Os sócios de quaisquer categorias poderão se retirar da Associação mediante notificação por escrito à Diretoria.

Artigo 12o - São deveres dos Sócios Efetivos:

  1. contribuir monetariamente para que a Associação tenha condições de auto e pleno desenvolvimento do seu trabalho. Essa contribuição dar-se-á de duas maneiras: 1) anuidade; 2) contribuição percentual sobre os honorários médicos;
  2. obedecer e prestigiar este Estatuto e as demais decisões emanadas dos órgãos da Administração e das Assembléias Gerais;
  3. observar os preceitos da Ética Médica;
  4. comunicar à Diretoria, sempre por escrito, alterações cadastrais, especialmente endereço e telefone;
  5. comunicar à Diretoria, sempre por escrito, quando não mais quiser continuar a exercer qualquer cargo ou pertencer a uma comissão;
  6. aceitar exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou nomeados.

Artigo 13o - São deveres dos Sócios Autorizados observar o prescrito nos incisos I, II, III e IV do artigo 12o.

Artigo 14o - Só são elegíveis para os cargos da Administração Associativa os Sócios Efetivos e que centrarem suas atividades no Hospital Mãe de Deus.

Artigo 15o - A inobservância dos deveres estatutários torna os Sócios passíveis de sanções disciplinares aplicáveis pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: Os sócios que não cumprirem o que reza o inciso I do artigo 12o, deixam de participar das atividades da Associação, bem de como atender aos pacientes que receberiam através dos nossos contratos de trabalho. Essas sanções ficam automaticamente suspensas, a partir da regularização dos pagamentos em débito.

Parágrafo Segundo: No âmbito associativo, é assegurado ao Sócio o direito de ampla defesa, inclusive formalização de processo disciplinar instaurado contra ele. A defesa deverá ser produzida pessoalmente, vedada a representação por terceiro, salvo comprovada incapacidade de qualquer natureza, cabendo recurso junto à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 16o - São órgãos da Administração:

  1. A Diretoria
  2. O Conselho Consultivo
  3. O Conselho Fiscal
  4. Comissão de Credenciamento

Parágrafo Único: Nenhum cargo da Administração será remunerado.

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

Artigo 17o - A Diretoria é composta de 7(sete) membros a saber:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. 1o Secretário
  4. 2o Secretário
  5. 1o Tesoureiro
  6. 2o Tesoureiro
  7. .Diretor Científico

Artigo 18o - Compete a Diretoria, além de outras atribuições contidas neste Estatuto:

  1. administrar, executivamente e de modo geral, bens e serviços da Associação primando por seu engrandecimento e prosperidade;
  2. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e nas resoluções das Assembléias Gerais;
  3. nomear comissões temporárias para finalidades específicas;
  4. apresentar o relatório anual dos diversos setores da administração;
  5. prestar contas, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária;
  6. encaminhar ao Conselho Fiscal, para apreciação, o Balanço Geral do exercício findo para efeito do inciso II do artigo 32;
  7. .promover a admissão ou desligamento de sócios do quadro associativo nos termos previstos neste Estatuto;
  8. .apresentar ao Conselho Fiscal, no primeiro trimestre de cada ano, o livro diário e demonstrativo de resultado.

Parágrafo Único: As deliberações da Diretoria serão tomadas por voto da maioria simples dos seus membros presentes nas reuniões. Exigir-se-á sempre um quorum de 4(quatro) membros, devendo ser lavrada a respectiva ata da reunião que deve conter a assinatura dos Diretores presentes.

Artigo 19o - O mandato dos membros da Diretoria será de 2(dois) anos permitida uma única reeleição para qualquer cargo.

Parágrafo Único: A primeira Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a esta uma reeleição.

Artigo 20o - Ao presidente compete:

  1. representar a Associação nos atos de sua vida social, em Juízo ou fora dele;
  2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
  3. executar as decisões da Diretoria perante terceiros;
  4. assinar, juntamente com o Tesoureiro ou com outro Diretor, cheques e demais títulos de crédito.

Artigo 21o - Ao Vice-Presidente compete:

  1. assistir o Presidente no desempenho de suas funções;
  2. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  3. desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria.

Artigo 22o - Ao 1o Secretário compete:

  1. assinar a correspondência da Associação;
  2. superintender os serviços de secretaria;
  3. secretariar o Presidente nas Assembléias Gerais;
  4. redigir as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
  5. comunicar aos associados os assuntos pertinentes quando julgar necessário ou quando solicitado pela Diretoria ou pelo Presidente.

Artigo 23o - Ao 2o Secretário compete auxiliar o 1o Secretário em seus encargos substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 24o - Ao 1o Tesoureiro compete:

  1. superintender os serviços de Tesouraria e da Contabilidade;
  2. ter sob sua guarda os valores sociais e os livros de escrituração;
  3. assinar os recibos, bem como quaisquer outros documentos relativos às suas atribuições;
  4. delegar a funcionários os recebimentos dos valores sociais e os depósitos bancários devidamente autorizados;
  5. assinar juntamente com o Presidente os cheques e demais títulos de crédito;
  6. fornecer e assinar mensalmente os balancetes do movimento financeiro da Associação apresentando-os à Diretoria;
  7. .providenciar os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, prevendo a receita e fixando as despesas;
  8. .encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre de cada ano, os documentos necessários para efeito de cumprir o prescrito na seção III deste Estatuto.
  9. submeter à apreciação da Diretoria e da Assembléia Geral o balancete do exercício findo.

Artigo 25o - Ao 2o Tesoureiro compete auxiliar o 1o Tesoureiro em seus encargos substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 26o - Ao Diretor Científico compete organizar e promover atividades científicas e culturais a fim de atender ao inciso I do artigo 3o deste Estatuto.

Artigo 27o - Perderá automaticamente o mandato o Diretor eleito que:

  1. não tomar posse, sem causa justificada, até 15(quinze) dias depois da primeira reunião da Diretoria;
  2. não estando licenciado, deixar de comparecer, sem justificativa, consecutivamente a três reuniões ou alternadamente a cinco reuniões da Diretoria durante o ano em exercício;
  3. afastar-se das atividades médicas junto ao Hospital Mãe de Deus.

Parágrafo Primeiro: No caso de viagens, enfermidades ou impedimentos que o impossibilitem de exercer suas funções temporariamente, deve o Diretor requerer licença à Diretoria, mencionando o tempo de sua duração. O tempo de licenças concedidas a um mesmo Diretor não poderá exceder um terço da duração do seu mandato.

Parágrafo Segundo: O Diretor licenciado será substituído respeitando a ordem explicitada no artigo 17o . Em caso de dupla dotação assume o segundo mandatário para o mesmo cargo.

Parágrafo Terceiro: No caso de afastamento definitivo de um Diretor este será substituído de acordo com as previsões do Parágrafo Segundo deste artigo. O cargo deixado pelo substituto poderá ser preenchido por um sócio convidado pela Diretoria pertencente ao quadro de Sócios Efetivos, "ad referendum" da Assembléia Geral. No caso de afastamento definitivo de mais de um Diretor serão convocadas eleições para o preenchimento dos cargos vagos.

Artigo 28o - Além do que dispõe o Artigo 14o, as condições de elegibilidade são as seguintes:

  1. para o cargo de Presidente o candidato deverá estar credenciado como Médico Efetivo no Hospital Mãe de Deus há, no mínimo, 6(seis) anos contados até a data das eleições;
  2. para os demais cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal o tempo mínimo de credenciamento no Hospital Mãe de Deus é de 4(quatro) anos contados até a data das eleições.

SEÇÃO II

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 29o - O Conselho Consultivo será composto de 3(três) membros, sendo 2(dois) eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único: Além dos membros eleitos a que se refere o "caput" deste Artigo, integrará o Conselho Consultivo o último Presidente eleito da Associação Médica.

Artigo 30o -Compete ao Conselho Consultivo:

  1. assessorar a Diretoria, por solicitação da mesma nas questões urgentes ou omissas neste Estatuto;
  2. em situação de extrema gravidade, por votação unânime de seus membros e acompanhada de justificativa, requisitar ao Presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 31o - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 32o - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar, obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano ou em qualquer tempo, os livros fiscais e demonstrativos de resultado, emitindo parecer do exame realizado. Cabe à Diretoria fornecer-lhe todas as informações solicitadas;
  2. examinar as contas e o balanço geral da Diretoria em fim de mandato e recomendar ou não sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;
  3. colaborar com a Diretoria, na esfera de sua competência, para correção de falhas e irregularidades nas contas da Associação;
  4. solicitar ao Conselho Consultivo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, previsto no inciso II do Artigo 30o deste Estatuto, sempre que constatar irregularidades nas contas da Diretoria;
  5. opinar sobre assunto de sua atribuição sempre que solicitado por qualquer órgão da administração.

Parágrafo Primeiro: Caso o Conselho Fiscal não apresente até 7(sete) dias antes da Assembléia Geral Ordinária o parecer do exame realizado nas contas a que se refere o inciso II deste Artigo, a Diretoria nomeará uma comissão para elaborar o referido parecer.

Parágrafo Segundo: Caso persista dificuldates técnicas poderá utilizar-se de profissionais externos, habilitados para tal fim.

SEÇÃO IV

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Artigo 33o - A Comissão de Credenciamento é composta de 5(cinco) médicos nomeados pela Diretoria dentre os Sócios Efetivos com mandato equivalente ao da Diretoria.

Artigo 34o - Compete a Comissão de Credenciamento:

  1. propor normas de admissão e exclusão de sócios;
  2. encaminhar parecer para aprovação ou recusa de ingresso de sócio;
  3. propor alterações no Regimento Interno.
  4. emitir parecer sobre passagem de sócios autorizados para sócios efetivos;
  5. propor critérios para definição da relação de médicos cujas atividades estão centradas no Hospital.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 35o - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação será convocada com a antecedência mínima de 8(oito) dias através de edital publicado pela imprensa e afixado na sede da Associação, nos diversos quadros de avisos do Hospital e locais de maior freqüência dos Associados. Deverá constar do edital, ainda que de forma sumária, a Ordem do Dia, o local, a data e o horário da Assembléia.

Parágrafo Único: Instalada a Assembléia Geral, esta será conduzida pela Mesa Diretora composta nos termos dos Artigos 20o incisos II e 22o inciso III, sendo dela a prerrogativa incontestável de dirigir os trabalhos da Assembléia, ressalvado ao plenário tão somente, o direito de opor as suas decisões questões de ordem relativas ao desvio implícito ou explícito das normas de condução da Assembléia.

Artigo 36o - A Assembléia Geral será:

  1. Ordinária
  2. Extraordinária

Parágrafo Único: Respeitadas as disposições relativas as datas das Assembléias Gerais Ordinárias e ao que dispõe o Artigo 33o, poderão ser convocadas para o mesmo dia e local uma Assembléia Geral Ordinária e uma Assembléia Geral Extraordinária, instrumentadas em ata única, na qual ambas deverão ter os respectivos assuntos e deliberações distintamente individualizados.

Artigo 37o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á por convocação obrigatória do Presidente da Associação, no último trimestre de cada ano e no primeiro trimestre do ano subsequente.

Parágrafo Único: Cabe à Assembléia Geral Ordinária apreciar e votar as contas, anualmente, e o balanço geral da Diretoria à luz das recomendações do Conselho Fiscal, como determina o inciso II do Artigo 32o.

Artigo 38o - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre por convocação do Presidente da Associação para deliberar sobre assunto específico constante de sua convocação.

Parágrafo Primeiro: O Presidente da Associação não poderá recusar a requisição de convocação de Assembléia Geral Extraordinária no caso do inciso II do Artigo 30o ou quando feita, por escrito, por metade mais um dos Associados Efetivos.

Parágrafo Segundo: Se o Presidente recusar a convocação de que trata o Parágrafo Primeiro, qualquer membro da Diretoria poderá suprir-lhe a falta.

Parágrafo Terceiro: Compete à Assembléia Geral Extraordinária alterar no todo ou em parte este Estatuto, por metade mais um dos associados com direito a voto, e analisar os casos omissos, desde que especialmente convocada para esse fim.

Artigo 39o - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Associação, desde que constatada a presença de metade mais um dos Associados com direito a voto, na primeira verificação de presença na hora marcada para seu início pelo Edital de Convocação. Não se verificando "quorum" os trabalhos iniciar-se-ão, em segunda chamada, 30(trinta) minutos após, com qualquer número de Associados presentes com direito a voto.

Parágrafo Primeiro: A cada Associado com direito a voto corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: Não se admite a representação de Associados na Assembléia Geral por quem quer que seja, vedando-se outra forma de participação que não a do próprio interessado agindo em seu próprio nome.

Parágrafo Terceiro: Todo Associado com direito a voto assinará um livro de presença antes da instalação da Assembléia Geral. A ata de cada Assembléia será lavrada em livro próprio e para sua legitimação deverá ser assinada pelo Presidente, pelo Secretário da mesa e, por no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Sócios presentes com direito a voto.

Parágrafo Quarto: Ressalvadas as condições especiais previstas neste estatuto, as deliberações tomar-se-ão por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Assembléia o voto de qualidade.

Artigo 40o - Para fins eleitorais será nomeada pela Diretoria, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da provável data das eleições, uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros.

Parágrafo Primeiro: Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros dos Órgãos Administrativos da Associação.

Parágrafo Segundo: Compete à Comissão Eleitoral organizar, realizar e apurar o pleito, respeitadas as seguintes normas:

  1. o horário da votação deve abranger o período matutino e vespertino, ininterruptamente, cabendo à Assembléia Geral Ordinária, a apuração e proclamação do pleito;
  2. voto escrito, secreto e universal de todos os Associados com direito a voto;
  3. voto pessoal, vedado o voto por procuração ou correspondência.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 41o - Constituem Patrimônio da Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus:

  1. contribuição dos Associados;
  2. legado e doação;
  3. bens, imóveis e móveis, adquiridos pela Associação para a consecução dos fins.

Parágrafo Primeiro: A alienação ou gravame dos bens da Associação só se fará com a autorização prévia de uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.

Artigo 42o - A Diretoria, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e os Associados da Associação dos Médicos não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DESTINO DOS BENS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 43o - A Associação se dissolverá por:

  1. deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos votos de todos Associados, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim;
  2. inexequibilidade de seu prosseguimento;
  3. decisão judicial transitada em julgado.

Parágrafo Primeiro: A decisão sobre a dissolução da Associação deve ser ratificada em nova Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias decorridos após a primeira Assembléia, mantida a necessidade de aprovação de mais de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os Associados.

Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral Extraordinária que deliberar a dissolução da Associação elegerá o órgão liquidante da mesma, que salvo justo impedimento, deve ser a Diretoria em exercício.

Parágrafo Terceiro: Os bens apurados na liquidação da Associação serão destinados, a juízo do órgão liquidante, a outra entidade afim que preencha os requisitos de não ter fins lucrativos e ser de notório interesse social.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 44o - Este Estatuto entra em vigor após ser aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim e registrado no competente Registro Público.


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REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

Artigo 1º - A AMEMD é uma associação constituída por profissionais destinados à execução de serviços médicos segundo as suas finalidades estatutárias.

Parágrafo Primeiro - O Associado é responsável pelo tratamento dos pacientes conveniados à AMEMD devendo manter um alto padrão moral, técnico e científico. As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área da saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente e os princípios da Instituição, dentro dos preceitos legais;

Parágrafo Segundo - O elo da AMEMD com a Direção do Hospital Mãe de Deus será através da sua Diretoria, que poderá nomear Comissões ou Representantes que sejam escolhidos por unanimidade pelos membros da Diretoria;

Artigo 2º - A Diretoria da AMEMD assegurará aos Associados plena autonomia profissional, dentro dos preceitos legais.

Parágrafo Único - Os Associados respondem individualmente civil, penal e eticamente por seus atos profissionais;

Artigo 3º - Os Associados obedecerão, nas suas relações individuais e coletivas, às normas do Código Brasileiro de Ética Médica vigente.

CAPÍTULO II

DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - O corpo de Associados será composto das seguintes categorias :

  1. Sócio Efetivo
  2. Sócio Autorizado
  3. Sócio Benemérito
  4. Sócio Honorário
  5. Sócio Fundador

Artigo 5º - Os Associados de uma dessas categorias podem participar simultaneamemte de outra categoria, respeitadas as exigências regimentais de admissão.

Artigo 6º - O ingresso na AMEMD far-se-á sempre na categoria de Sócio Autorizado. Em hipótese alguma o ingresso na AMEMD pode ser feito na categoria de Sócio Efetivo.

Artigo 7º - Sócios Efetivos são os médicos que cumprirem o prescrito no CAPÍTULO III, Artigo 18º, obtiverem parecer favorável da Comissão de Credenciamento e aprovação da Diretoria.

Parágrafo Único - Serão membros da Categoria "Efetivo", o profissional admitido antes como "Autorizado" satisfeitas as condições de admissão à nova categoria.

Artigo 8º - Sócios Autorizados são os médicos devidamente apresentados por Sócio Efetivo, recomendados pela Comissão de Credenciamento e aprovados pela Diretoria, prescrito no CAPÍTULO III, Artigos 14º e 16º.

Artigo 9º - Sócios Beneméritos são os médicos que, com quinze ou mais anos de serviços prestados na AMEMD deixem, por qualquer razão de exercer a profissão médica.

Artigo 10º - Sócios Honorários são os médicos que, por relevantes serviços à AMEMD, ou de valor pessoal e profissional, gozem merecido conceito.

Artigo 11º - Os Artigos 9º e 10º deverão ter seu nome apresentado à Diretoria por pelo menos 10 (dez) Sócios Efetivos, acompanhado de justificativa adequada. A Diretoria após avaliação irá encaminhar para votação em Assembléia Geral.

Artigo 12º - Sócios Fundadores são os médicos que pertencem ao corpo clínico como membros efetivos e que participaram da Assembléia Constituinte.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

Artigo 13º - É condição "sine qua non" para ingresso na AMEMD, como Sócio Autorizado, preencher um dos seguintes requisitos :

  1. Ser médico credenciado no Corpo Clínico do Hospital Mãe de Deus;
  2. Ser médico contratado pelos serviços prestados pelo Hospital Mãe de Deus;

Artigo 14º - Preencher o formulário de "Registro do Associado", acompanhado da seguinte documentação :

  1. Cópia da carteira de identidade de médico com registro no CREMERS;
  2. Cópia do registro de qualificação de especialidade em Conselho Regional de Medicina, quando a especialidade indicada não constar no cadastro de credenciado no Hospital Mãe de Deus;
  3. No caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social, cartão CGC e documentos pessoais dos sócios;

Artigo 15º - A Comissão de Credenciamento irá emitir um parecer em relação ao pedido encaminhado, enviando à Diretoria que irá decidir o ingresso do novo Sócio na AMEMD.

Artigo 16º - No caso de aprovação do Associado, o mesmo terá um prazo de quinze dias, a contar do comunicado verbal ou escrito, para proceder com os seguintes trâmites administrativos :

  1. Assinar a "Procuração" conforme Estatuto da AMEMD, Artigo 2º, Parágrafo Único;
  2. Ficha de registro de firma no Tabelionato utilizado pela AMEMD;
  3. Abrir conta corrente com o Banco indicado pela AMEMD;
  4. Efetuar o pagamento da taxa de anuidade, conforme valor praticado na época de ingresso;

Artigo 17º - O ingresso da pessoa jurídica do Associado na AMEMD, só é possível quando houver aprovação anterior da pessoa física do Associado e ser aprovado pela Diretoria.

Artigo 18º - Os candidatos a Sócio Efetivo deverão pertencer à categoria Autorizado, há mais de seis meses e ser membro efetivo no corpo clínico do Hospital Mãe de Deus, satisfeito o disposto nos Artigos 14º e 16º, deste Regimento.

Parágrafo Primeiro - Não deverão ter registro negativo, justificado, em qualquer área ou serviço do Hospital, durante o período de Autorizado;

Parágrafo Segundo - Não poderão ter sofrido nenhum processo ético penalizado;

Parágrafo Terceiro - Deverão requerer, por escrito, à Diretoria da AMEMD, sua transferência de Categoria;

Artigo 19º - A passagem de Sócio Autorizado a Sócio Efetivo deverá, ainda, conter parecer da Comissão de Credenciamento para, então, ser apreciado pela Diretoria que autorizará ou não o ingresso na categoria de Efetivo.

Artigo 20º - O reingresso de Associados que, por motivo de afastamento justificado e aceito pela Diretoria, encaminharem o seu pedido se fará após completado um ano da data do afastamento.

CAPÍTULO IV

DAS EXCLUSÕES

Artigo 21º - O Artigo 13º, item "b.", terá sua validade extinta, sumariamente, quando do término do contrato de prestação de serviço do Associado com o Hospital.

Parágrafo Único - Os médicos Associados excluídos do corpo clínico do Hospital, serão automaticamente excluídos da AMEMD;

Artigo 22º - O não cumprimento do prazo estabelecido no Artigo 16º;

Artigo 23º - A exclusão da AMEMD somente será efetivada por penalidade ou por pedido escrito endereçado à Diretoria;

Parágrafo Único - O Associado que tiver que se afastar das suas funções da AMEMD, deverá formalmente comunicar o afastamento vinculado ao período de ausência, por possível pena de exclusão. Ou poderá solicitar a manutenção de seu registro desde que justificada;

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Artigo 24º - As transgressões a este Regimento, cometidas por seus Associados, sujeita os infratores às seguintes penas :

  1. Advertência reservada por escrito;
  2. Afastamento temporário da AMEMD, prazo a ser determinado pela Diretoria;
  3. Exclusão da AMEMD;

Parágrafo Único - Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave a imposição das penas obedecerá à gradação deste artigo. Penalizações subsequente serão sempre consideradas a partir do patamar imediatamente superior ao anteriormente aplicados;

Artigo 25º - No caso de indício de infração ética será remitida ao Conselho de Ética Médica do Hospital Mãe de Deus, a quem compete a apuração da responsabilidade e/ou outras medidas julgadas necessárias.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 26º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos em reunião da Diretoria da AMEMD.


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